O órgão PÚBLICO foi extinto pela Lei nº 4.272/06, e a extinção da associação PRIVADA foi autorizada em 19.11.12.
LEI Nº 4.272, DE 06.06.12, ALTERADA PELA LEI Nº 4.312, DE 07.08.12
“Extingue o CONDESC, autoriza...”
Art. 1º - Fica extinto o Conselho
de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ, criado pela lei 2.854/2003 e alterado pela Lei Municipal nº 3.274/2006.
Art. 2º - Os bens e direitos
inerentes ao Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ
E REGIÃO – CONDESC, retornarão para o município de Muriaé.
A extinção do
Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região - ASSOCIAÇÃO PRIVADA - foi autorizada em reunião de 19.11.12.
FONTE: Receita Federal. Disponível em: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp. Acesso em
20.06.12.
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