14 de ago. de 2012

CONDESC-CONDESSC: INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO



Trata-se de inquérito instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Muriaé (MG), em 17.07.12, a partir de representação da AAMUR, “em que questiona o regular funcionamento e gestão de recursos por parte do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé e do CONDESC – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região”.

De acordo com os autos:
  • “A documentação juntada permite concluir pela coexistência, ao menos formal, de dois conselhos...”;
(...)
  • “Há, ainda, notícias de convênios com o Estado de Minas Gerais e outros entes públicos, a serem analisados oportunamente”.


Como diligências iniciais, foram requisitadas do Município de Muriaé e do CONDESC várias informações, dentre as quais se destacam:

a) esclarecimentos sobre: (i) “identidade de CNPJs entre os dois Conselhos e a promulgação de uma Lei visando à extinção de uma associação privada”; (ii) “qual conselho foi pretensamente extinto pela Lei 4.272/12”; (iii) “os motivos da retroatividade da Lei nº 4.272/2012”,etc.;

b) apresentação de decretos, atos constitutivos, atas de assembléias, regimento interno, relatórios, balanços, título de propriedade, contrato de aluguel ou de comodato, prestação de contas, etc.