Trata-se
de inquérito instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Muriaé (MG), em
17.07.12, a partir de representação da AAMUR, “em que questiona o regular
funcionamento e gestão de recursos por parte do Conselho de Desenvolvimento
Econômico e Social do Setor de Confecções de Muriaé e do CONDESC – Conselho de
Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região”.
De
acordo com os autos:
- “A documentação juntada permite concluir pela coexistência, ao menos formal, de dois conselhos...”;
(...)
- “Há, ainda, notícias de convênios com o Estado de Minas Gerais e outros entes públicos, a serem analisados oportunamente”.
Como
diligências iniciais, foram requisitadas do Município de Muriaé e do CONDESC várias
informações, dentre as quais se destacam:
a)
esclarecimentos sobre: (i) “identidade de CNPJs entre os dois Conselhos e a
promulgação de uma Lei visando à extinção de uma associação privada”; (ii)
“qual conselho foi pretensamente extinto pela Lei 4.272/12”; (iii) “os motivos
da retroatividade da Lei nº 4.272/2012”,etc.;
b)
apresentação de decretos, atos constitutivos, atas de assembléias, regimento
interno, relatórios, balanços, título de propriedade, contrato de aluguel ou de
comodato, prestação de contas, etc.
O
inquérito tem prazo de 1 (um) ano para ser concluído, podendo ser prorrogado.
O texto integral está disponível em: https://docs.google.com/file/d/0ByblPHalbhFeRl9wTlh5T0p2MU0/edit
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