6 de dez. de 2012

APROVADA A EXTINÇÃO DO CONDESC

Havia dois conselhos conhecidos pela sigla CONDESC, sendo um órgão PÚBLICO (criado em 10.10.03) e o outro associação PRIVADA (criada em 06.10.03). Com esta aprovação, ficam extintos os dois conselhos, a saber:
  1. o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ - órgão PÚBLICO foi extinto, em 06.06.12, pela Lei nº 4.272, alterada pela Lei nº 4.312, de 07.08.12; e
  2. a extinção do Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO - CONDESC - associação PRIVADA, foi aprovada na Assembleia Geral de 19.11.12. O fim das atividades está previsto para 31.12.12 (ata abaixo).
Consta da ata:


“Aberta a sessão, após verificação do quorum, o Presidente apresentou a ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: extinção da associação (rescisão dos contratos dos funcionários, pagamento das verbas trabalhistas e encargos previdenciários, com baixa na Receita Federal, INSS e Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas) e conseqüente destinação do patrimônio (revogar os atos de cessão de espaço de imóvel e mobiliário com a Prefeitura de Muriaé, bem como o Convênio de custeio entre a instituição e a Prefeitura de Muriaé). Passando a Assembléia Geral às deliberações ficou decidido: por unanimidade de votos aprovar a extinção da associação, com fim das atividades da entidade em 31 de dezembro de 2012, ficando sob a responsabilidade do Presidente da Diretoria Executiva providenciar os registros e cancelamentos pertinentes, bem como providenciar o que necessário for para a apuração do patrimônio desta associação, que será transferido, logo após, ao Centro de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Muriaé e Região. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembléia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada pelos presentes.” (sublinhados nossos)



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Postado por JOSÉ ANACLETO DE FARIA