11 de ago. de 2012

AÇÃO: AAMUR RECORRE

Autos remetidos à Turma Recursal de Muriaé.
AAMUR recorreu por vários motivos, principalmente porque os comentários foram postados por um internauta ANÔNIMO, conforme imagem acima -- E NÃO PELO ANACLETO!
Paralelamente, a AAMUR, em 12.06.12, solicitou o auxílio do Ministério Público para esclarecer à população dúvidas sobre a existência de dois CONDESCs:
1. Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e CULTURAL DE MURIAÉ E REGIÃO – pessoa jurídica de direito PRIVADO criada em 06.10.03 (CNPJ nº 06.329.392/0001-13); e
2. Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social do SETOR DE CONFECÇÕES DE MURIAÉ – pessoa jurídica de direito PÚBLICO criada em 10.10.03 (Lei nº 2.854/03, substituída pela Lei nº 3.274/06).

VEJA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO EM:
http://orionossodecadadia.blogspot.com.br/2012/08/condesc-condessc-inquerito-civil-publico.html