29 de mai. de 2012

AUMENTO DO NÚMERO DE VEREADORES

Inúmeros municípios já realizaram – e inúmeros outros estão realizando – Audiências Públicas para discutir o aumento do número de vereadores.

Não se trata simplesmente de as despesas da Câmara permanecerem dentro do limite fixado pela Constituição Federal. Além de se tratar do aperfeiçoamento de nossa democracia, existem questões práticas ligadas diretamente às atribuições constitucionais do Poder Legislativo que precisam ser exaustivamente debatidas com a população.

Consta da Lei Orgânica do Município:
Art. 1º - § 3º - O Município de Muriaé organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e as leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal, e aos seguintes preceitos:
(...)
V – pela participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições.

Os eleitores elegem os vereadores; portanto, os eleitores devem também decidir quantos vereadores eles querem eleger para representá-los no Poder Legislativo.

O aumento do número de vereadores, em princípio, pode ser um avanço democrático. Mas, para que isso se concretize de acordo com os princípios democráticos, é preciso, antes de tudo, que o preceito da “participação popular nas decisões do Município e no aperfeiçoamento democrático de suas instituições” (acima citado) seja respeitado, por exemplo, através da realização de Audiências Públicas.