25 de abr. de 2012

ATA DA ASSEMBLÉIA DE CONSTITUIÇÃO


Aos 24 dias do mês de abril de 2012, nesta cidade de Muriaé (MG), no Salão Paroquial da Matriz São Paulo, às 19h 30min, reuniram-se as pessoas que assinam a lista de presença, com o fim de fundarem a Associação dos Amigos de Muriaé – AAMUR. Dando inicio aos trabalhos, o Sr. Elias Paulo Muratori fez uma exposição sobre a importância da Associação e pediu ao Sr. José Anacleto de Faria que presidisse a Assembléia Geral.
Assumindo os trabalhos, o Sr. José Anacleto de Faria, utilizando-se de slides, fez uma apresentação envolvendo a origem do Movimento O RIO NOSSO DE CADA DIA, o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Falou dos objetivos da Associação que está sendo criada para dar prosseguimento aos trabalhos do Movimento O RIO NOSSO e das conquistas obtidas pela AMARRIBO e pela SER Maringá (PR). Destacou que o sonho da Associação, de início, é a Revisão do Plano Diretor, a implementação efetiva do Portal da Transparência da Prefeitura, a realização de conferências e audiências públicas que atendem ao princípio constitucional da participação popular, a transparência nas licitações e conselhos municipais constituídos de forma legítima e representativa. Concluída a apresentação, que teve por objetivo contextualizar a criação da AAMUR, passou-se à análise e votação do Estatuto Social.  A leitura foi efetuada pelo Sr. Renato Sigiliano e, as dúvidas e as sugestões, foram analisadas e submetidas à votação na medida em que surgiam. Ao longo da leitura, o Sr. Sandro Carrizo levantou as questões seguintes: (a) excluir o parágrafo único do art. 14; (b) incluir que as decisões da Assembléia sejam aprovadas por maioria simples, ou seja, por mais de 50% dos presentes (parágrafo único do art. 16); (c) a Assembléia somente poderá ocorrer, na segunda convocação, com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos sócios (parágrafo único do art. 19); (d) a competência para excluir sócios deve ser da Assembléia (art. 16); (e) incluir como atribuição do Primeiro Secretário guardar sob sua responsabilidade os documentos e arquivos da Associação (art. 26); (f) esclarecer que os documentos que envolvam movimentações financeiras sejam assinados, em conjunto, pelo Presidente e pelo Primeiro Tesoureiro (parágrafo único do art. 22); e (g) excluir o art. 35. O Sr. Paulo Oliveira sugeriu que fosse excluído o direito de voto dos sócios CIDADÃOS. Todas as questões levantadas foram exaustivamente debatidas. O Sr. José Anacleto de Faria esclareceu como deverão ser os procedimentos relativos às atas da Associação, conforme se encontra descrito na Ordem Normativa nº 1. Feitos tais esclarecimentos e os registros devidos no Livro de Memórias de Atas das Assembléias, da Diretoria e do Conselho Fiscal (doravante, denominado Livro de Memórias), o Estatuto Social foi aprovado. Dando prosseguimento aos trabalhos, passou-se à eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal. Posta em votação, a única chapa apresentada foi aprovada pela maioria, ficando, assim, eleitas e empossadas as seguintes pessoas: DIRETORIA: Presidente, Hélio José Ribeiro de Faria, brasileiro, casado, empresário, identidade nº M-2.909.633, emitida pela SSPMG, residente na Rua Alcyr Pires Vermelho, 124, Bairro São Francisco, Muriaé (MG); Vice-Presidente, Elias Paulo Muratori, brasileiro, casado, jornalista, identidade nº M-1.391.193, emitida pela SSPMG, residente na Rua Éttori Mazzini, 105, 2º andar, Barra, Muriaé (MG); Primeiro Secretário, José Anacleto de Faria, brasileiro, casado (união estável), aposentado, identidade nº 9297, emitida pelo CRAMG, residente na Rua Professor Viçoso, 65, Gávea, Muriaé (MG); Segundo Secretário, Paulo Roberto de Oliveira, brasileiro, casado, administrador, identidade nº 6.887.278, emitida pela SSPMG, residente na Rua Desembargador Canedo, 375, apto. 602, Centro, Muriaé (MG); Primeiro Tesoureiro, Jorge Jackson Fernandes, brasileiro, casado, empresário, identidade nº 17.957, emitida por CRAMG, residente na Rua Sebastiana da Silveira Campos, 37, apto. 203, Bairro São Francisco, Muriaé (MG); Segundo Tesoureiro, Ronaldo Augusto Freitas Gomes, brasileiro, casado, comerciante, identidade nº M-3.630.955, emitida por SSPMG, residente na Rua Judith Pompei, 598, João XXIII, Muriaé (MG). CONSELHO FISCAL-Titulares: Ana Lúcia Barreto Campos Hastenreiter, brasileira, casada, historiadora, identidade nº 03309060-6, emitida pelo IFPRJ, residente na Alcides de Matos Macedo, 37, Gávea, Muriaé (MG); Paulo Henrique Alves Pequeno, brasileiro, casado, engenheiro florestal, identidade nº 49470/D, emitida pelo CREAMG, residente na rua Artur Bernardes, 37, apto. 103, Centro, Muriaé (MG); Max Santos Petrilo, brasileiro, casado, comerciário, identidade nº M-2.079.635, emitida pela SSPMG, residente na Rua Francisco Gomes Campos, 380/4, Bairro São Francisco, Muriaé (MG). CONSELHO FISCAL-Suplentes: Maria Inês Pereira Dias Muratori, brasileira, casada, professora aposentada, identidade nº M-5.026.909, emitida pela SSPMG, residente na Rua Éttori Mazzini, 105, 2º andar, Barra, Muriaé (MG); Ana Lúcia Lopes de Castro Veiga, brasileira, casada, professora, identidade nº M-3.518.243, emitida pela SSPMG, residente na Rua Oscar Lisboa, 94, Bairro São Francisco, Muriaé (MG); Asise Resgala Filho, brasileiro, casado, autônomo, identidade nº 04469186-3, emitida pelo IFPRJ, residente na Rua Dr. Clóvis Aquino, 38, Bairro Cel. Izalino, Muriaé (MG). Na seqüência, o Sr. José Anacleto de Faria submeteu a aprovação da Assembléia (a) o conteúdo da Ordem Normativa nº 1 que trata de prazos e formalidades de correspondências da AAMUR enviadas a terceiros; (b) as faixas de contribuição mensal dos sócios mantenedores constantes da proposta de inscrição (R$ 10,00-R$20,00-R$50,00 e maior do que R$50,00; e (c) o endereço provisório da Associação na Rua Dr. Afonso Canedo, 47, Centro, Muriaé (MG). O Sr. José Anacleto de Faria esclareceu que, conforme está previsto no Estatuto Social, o Regimento Interno da Associação será substituído pelas Ordens Nominativas (aprovadas pelas Assembléias) e pelas Ordens Executivas (emitidas pela Diretoria). Considerando que a AAMUR é uma entidade que não se envolve em atividades religiosas e político-partidárias, o Sr. Sandro Carrizo ponderou a conveniência de, quando possível, a Associação transferir sua sede para outro local, considerando que o endereço provisório se refere ao Salão Paroquial da Matriz São Paulo. Aprovados os temas pela maioria dos presentes, o Sr. José Anacleto de Faria agradeceu a presença de todos e convidou o Presidente eleito, Sr. Hélio José Ribeiro de Faria, para finalizar os trabalhos da Assembléia. A presente Ata espelha a realidade da Assembléia de Fundação da AAMUR e está de acordo com registros que, efetuados no Livro de Memórias, foram referendados pelas assinaturas dos presentes. Assim sendo, eu, José Anacleto de Faria, Primeiro Secretário eleito, assino, juntamente com o Presidente eleito, a presente Ata que deverá ser referendada na próxima reunião do Conselho Fiscal.


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José Anacleto de Faria                                                     Hélio José Ribeiro de Faria
Primeiro Secretário                                                            Presidente