1 de mar. de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE A AÇÃO CONTRA A AAMUR

A ação ao lado foi motivada por um comentário ANÔNIMO postado no blog RIONOSSO/AAMUR em 04.08.11. Considerando que o processo é público, em resposta aos questionamentos que nos tem sido feito pelas pessoas e a fim de evitar que informações distorcidas possam comprometer a imagem do RIONOSSO/AAMUR e de seus participantes, houvemos por bem prestar os esclarecimentos seguintes:

a)    Em postagem de 28.07.11, o blog RIONOSSO/AAMUR perguntou: ONDE ESTÃO O COMUPLAN E O CONDESC na Lei nº 4.055/2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura de Muriaé? Sete meses se passaram e, até o momento, a pergunta ainda não foi respondida!

b)    O comentário faz referência ao Sr. José Júnior, ao CONDESC, ao Sr. Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e ao Sr. Prefeito Municipal. Na época, o Sr. José Júnior era presidente do CONDESC e diretor do SENAI, conforme divulgado na imprensa local.

c)    O autor e seus advogados não entraram em contato com os réus, nem através do blog, nem através dos telefones e e-mails que se encontram divulgados no blog e no processo (fl. 11).

d)    O RIONOSSO/AAMUR e seus participantes (especialmente, os Srs. José Anacleto, Elias Muratori e Hélio Faria) somente tomaram conhecimento do comentário quando a ação foi divulgada no site do TJMG. Imediatamente o excluíram (como já o teriam excluído anteriormente, se tivessem tomado conhecimento dele!), porque comentários da espécie não se coadunam com os princípios e objetivos do RIONOSSO/AAMUR.

e)    Em 15.12.11, dias após o comentário ter sido excluído, o pedido de antecipação de tutela para retirar o comentário do ar feito pelo autor foi negado pela justiça. Consta do art. 273 do Código de Processo Civil: O juiz poderá (...) antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

f)    Os comentários feitos no blog não sofriam moderação. O RIONOSSO/AAMUR nasceu, em 2009, com o apoio da Matriz São Paulo. Não participa de movimentos religiosos ou político-partidários. Não trata da vida das pessoas de forma isolada – mesmo que tais pessoas se encontrem no exercício de cargos públicos. Seu objetivo é exclusivamente promover ações que visem o bem-estar dos habitantes de nossa cidade, através, principalmente, da implementação plena do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00). Por tudo isso, não se cogitava da hipótese de alguém acionar a justiça contra o RIONOSSO/AAMUR, sem antes permitir que esclarecimentos fossem prestados ou que medidas corretivas fossem adotadas – afinal, trata-se de uma associação dos amigos de Muriaé!

g)    Não houve acordo na Audiência de Conciliação realizada em 17.02.12. Uma nova Audiência de Conciliação foi marcada para 10.04.12, pois a AAMUR não tinha sido citada. As audiências são atos públicos; portanto, podem ser assistidas por qualquer cidadão.

h)    A MINUTA do Estatuto Social da AAMUR está disponível na página:
http://orionossodecadadia.blogspot.com/2010/12/associacao-dos-amigos-de-muriae-aamur_13.html
Outras informações (especialmente sobre os princípios e os objetivos do RIONOSSO/AAMUR) podem ser obtidas através do e-mail rionosso@gmail.com ou com:
Elias Muratori - (32) 8886-058 - contato@eliasmuratori.com.br
Hélio Faria - (32) 8862-0602 -  heliominas@yahoo.com.br
José Anacleto - (32) 8861-3361 - asenp.anacleto@oi.com.br